Reforma Tributária já faz parte da rotina dos prestadores de serviços de todos os setores, incluindo o moveleiro e o madeireiro. A transição é gradual, não há motivo para pânico, mas é essencial aproveitar o final de 2026 para se preparar, uma vez que 2027 trará a efetivação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). 

Para os adeptos da MEI ou pequenas empresas, compreender as novas regras ajuda a evitar impactos na emissão das notas, bem como na formação de preços e gestão interna. 

Segundo Edson Bucci, diretor na Soften Sistemas, o novo sistema de tributação representa uma das maiores mudanças das últimas décadas no país. Ele concorda que, com a criação da CBS e IBS, o novo modelo proposto exigirá muito além de simples adequações fiscais.  

“A forma de precificar serviços, administrar contratos, planejar o fluxo de caixa e tomar decisões estratégicas também será impactada”, ressalta. 

Para Edson, o respectivo tema não pode ficar restrito aos setores fiscal e contábil. “Muitos empresários ainda acompanham o tema como se ele dissesse respeito apenas aos departamentos fiscal e contábil, mas é um equívoco. Embora a adaptação às novas regras seja um dos principais desafios, seus reflexos alcançam diferentes áreas da empresa e exigem uma visão integrada da gestão”

O que muda para os prestadores de serviços? 

A Reforma Tributária deverá substituir gradualmente os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS) sobre o consumo pelos dois que citamos anteriormente, o CBS e o IBS

Com relação aos prestadores de serviços, a mudança na tributação exige atenção porque não há uma única regra para todos. Tudo dependerá da atividade exercida pela empresa, além do regime tributário escolhido, a estrutura de custos, o perfil dos clientes e a possibilidade de aproveitamento dos créditos. 

O especialista explica que os prestadores de serviços do setor moveleiro e madeireiro precisarão analisar seus impactos com atenção, já que os efeitos podem variar como acabamos de mencionar. “Não existe uma resposta única para todo o setor, o que torna o planejamento ainda mais importante”. 

É preciso se preparar para a Reforma Tributária já em 2026 

O ano de 2027 trará, de fato, as mudanças impostas pela Reforma Tributária. Mas 2026 pode ser um tempo de preparação e adaptação. Edson pontua que, entre os pontos de atenção estão os documentos fiscais eletrônicos e a adequação dos sistemas às novas regras. 

Por exemplo, para as empresas do Simples Nacional, as regras relacionadas à CBS e ao IBS passam a valer a partir do primeiro dia do ano que vem. 

Além disso, a regulamentação atualizada do novo sistema apresenta novos prazos para as empresas que pretendem ingressar no regime só em 2027. Essa opção poderá ser feita entre 1 e 30 de setembro deste ano. Conforme as regras e os prazos definidos para 2027, a Reforma Tributária indica para quem já está no Simples o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. 

Como fica o Micro Empreendedor Individual? 

O famoso MEI continua existindo, se essa questão te preocupa. Fora isso, o sistema deste meio continua com tratamento específico. O que muda são os aspectos relacionados à documentação fiscal. Para quem é MEI prestador de serviços, será mantida a NFS-e de padrão nacional, ao passo em que as demais operações passam a observar as regras previstas para a Nota Fiscal Fácil. 

Isto significa que, mesmo quem trabalha sozinho, deve acompanhar as regras de emissão dos documentos fiscais durante a transição. 

Precificação e contratos 

A Reforma Tributária poderá indicar ainda uma revisão na precificação. As empresas que fazem seus cálculos com base na estrutura atual de tributos deverão avaliar se, com o novo regime, haverá alteração de custos, margens e competitividade. De acordo com Edson, ainda não será suficiente calcular corretamente os tributos, mas será necessário garantir que as informações circulem de forma integrada entre as áreas financeira, comercial, fiscal e administrativa.  

“Mudanças nas regras de emissão dos documentos fiscais, na classificação das operações e no destaque dos tributos podem afetar a apuração, a formação de preços e o planejamento financeiro da empresa”, alerta. 

Além disso, os contratos de prestação continuada também merecem atenção. Isso, principalmente aqueles que atravessarão diferentes etapas da transição. Portanto, as cláusulas relacionadas a reajustes, preços e responsabilidades tributárias podem ser reavaliadas. 

“Empresas que conseguem acompanhar seus indicadores em tempo real terão melhores condições de avaliar riscos, projetar cenários e tomar decisões antes que as mudanças produzam impactos financeiros. Talvez essa seja uma das principais transformações trazidas pela reforma, em que a gestão tributária deixa de ser um processo isolado para se tornar parte da estratégia do negócio”, finaliza o diretor.

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