O portal ForMóbile Digital conversou com Eduardo Stehling, biólogo e consultor florestal da Fuste Woodtech, sobre as principais características da madeira de lei.
Suas espécies carregam uma importante bagagem histórica e merecem destaque, principalmente quando se fala em aplicações, manejo e desafios atuais.
Por que “madeira de lei”?
Segundo Eduardo, existem diversas definições para o termo madeira de lei. A expressão tem origem no sistema colonial português e está ligada a uma base jurídico-administrativa, e não a aspectos biológicos ou tecnológicos da madeira.
“No contexto histórico, a madeira de lei deriva do Regimento do Pau-Brasil (1605), quando o então regente de Portugal regulamentou as regras para a exploração, o uso, a exportação e o aproveitamento das espécies de grande importância e principal produto do extrativismo da época.”
Em outras palavras, trata-se da madeira protegida por lei devido à sua relevância econômica. Posteriormente, outros decretos ampliaram essa lista, de modo a incorporar novas espécies até o fim do período colonial, em 1822.
“Os principais critérios de seleção estavam ligados ao uso naval, ao valor econômico e ao controle territorial da colônia”, explica Eduardo.
Atualmente, a expressão madeira de lei é usada para fins de marketing no setor madeireiro e no reflorestamento, o que aproxima o termo da ideia de madeira nobre.
Espécies de madeira de lei
No período colonial, algumas das principais espécies reconhecidas como madeira de lei eram o Pau-brasil, Ipê, Aroeira, Maçaranduba, Angelim, Peroba-rosa, Jatobá, Vinhático, Jacarandá, Cedro e Pau-ferro.
“Entre as espécies de importância secundária incorporadas ao longo do período colonial, podemos citar Guanandi, Sucupira-preta, Sucupira-branca, Imbuia, Canela, Louro-pardo, Gonçalo-alves, Jequitibá-rosa, entre outras”, complementa o especialista.
Eduardo explica que todos os nomes científicos passaram por revisões recentes. Em muitos casos, nomes populares representam gêneros inteiros, com várias espécies incluídas, como ocorre com o gênero Hymenolobium (angelim). Isto significa que o número real de espécies hoje é maior do que o inicialmente listado.
Ele ressalta ainda que, na época em que as espécies foram incluídas na legislação, não havia identificação botânica precisa. Portanto, as referências eram feitas apenas por nomes vulgares.
As madeiras de lei se destacam pela importância econômica, alto valor de mercado, durabilidade natural (resistência a fungos, insetos e contato com o solo), alta densidade (normalmente acima de 700 kg/m³), resistência mecânica, beleza e estabilidade após o corte.
Aplicações
Segundo Eduardo, a principal aplicação da madeira de lei, até o declínio do pau-brasil, foi a produção de extrativos usados como pigmentos exportados pela colônia. Ao longo do tempo, as espécies também passaram a ser utilizadas na fabricação de móveis, instrumentos musicais, estruturas, pisos, revestimentos e até na produção de energia.
“Hoje, muitas estão ameaçadas de extinção e fora do mercado, o que torna o comércio e o interesse bastante restritos”, pontua.
Ainda assim, diversas espécies têm papel fundamental em projetos de reflorestamento voltados à restauração de biomas e conservação ambiental.
Manejo da madeira de lei
Quando se fala em manejo de espécies de madeira de lei em áreas naturais, é essencial entender o nível de risco biológico de cada espécie e a legislação aplicável. Se houver vulnerabilidade ou risco de extinção, o corte pode estar proibido e o manejo em áreas naturais inviabilizado.
“No contexto de plantio, o manejo florestal compreende ações para garantir o sucesso do cultivo”, explica Eduardo. Isso inclui controle de mato-competição, manejo nutricional, poda, desbaste, práticas silviculturais e o manejo ecológico.
O especialista alerta que grande parte das espécies de madeira de lei não é viável para a produção madeireira, mas sim para projetos de conservação.
“A baixa valorização de mercado, a falta de informações técnicas, a dificuldade de cultivo em monocultivo, o crescimento lento, a falta de sementes de qualidade e a escassez de mudas tornam o plantio dessas espécies uma atividade de risco.”
Eduardo também chama atenção para o fato de que a popularidade de algumas espécies pode levar à especulação, onde promessas retornos financeiros exagerados fomentam os plantios entre pessoas leigas, podendo resultar no fracasso do cultivo.
Outro ponto importante é a diferença entre a madeira jovem de reflorestamento (com 15 a 20 anos) e a madeira centenária nativa. “A madeira jovem raramente apresenta as mesmas características da madeira madura, o que impacta diretamente na aceitação do mercado. Para ter viabilidade comercial, é necessário atingir maturidade adequada, volume e recorrência de produção”, explica.
A saber, hoje, no Brasil, apenas duas espécies atendem plenamente a esse critério: pinus e eucalipto.
Alertas
Eduardo deixa um recado aos leitores do portal. E é direto. “É arriscado recomendar ou realizar plantios sem acompanhamento profissional de espécies de madeira de lei para a produção de madeira serrada, pois trata-se de uma silvicultura complexa, com poucas informações técnicas disponíveis e mercado ainda incipiente”.
Ainda assim, algumas espécies apresentam potencial para o cultivo, como Vinhático, Cedro, Sucupira-preta, Sucupira-branca, Louro-pardo, Tamboril, Guapuruvu, Dedaleiro e Cedrinho.
Elas têm crescimento de médio a rápido e pertencem a grupos sucessionais pioneiros e secundários iniciais, de modo a reduzir a mortalidade e justificar o investimento.
Madeira de lei: situação atual de algumas espécies
1. Pau-brasil
Há plantios comerciais no Espírito Santo voltados à produção de madeira para arcos de violino. Contudo, o crescimento lento dificulta o retorno econômico.
2. Cedro
Foi uma das primeiras espécies testadas, mas enfrenta forte ataque da broca dos ponteiros, o que compromete a qualidade da madeira.
3. Guanandi
Foi muito divulgado entre 2000 e 2010. Hoje é considerado inviável para produção devido ao crescimento lento, baixa rusticidade e necessidade de ambientes úmidos. Exemplo da dificuldade em desenvolver o cultivo de nativas para fins madeireiros.
4. Louro-pardo
Em desenvolvimento nas regiões Sudeste e Bahia, é cultivado em sistemas mistos com mogno africano. Apresenta bom potencial, mas ainda carece de mais estudos.
5. Jequitibá-branco
Pode ser cultivado em monocultura, com boa taxa de crescimento e forma florestal adequada. Já há plantios comerciais em andamento.
6. Guapuruvu
Fomentado pela Embrapa desde o início dos anos 2000, abastece o mercado de laminados e compensados, sendo cultivado principalmente no bioma amazônico.
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