Você sabia que os colchões devem ter Certificação Inmetro? Isso acontece para garantir que os produtos apresentem segurança e uma qualidade mínima para os consumidores – evitando a comercialização de colchões que poderiam causar danos à saúde.

Na prática, as normas do Inmetro – além de outras certificações como ISO 9001 e Selo ABICOL – estabelecem normas benéficas para a indústria e para o consumidor. É a partir disso que as indústrias podem estabelecer processos de produção de maior qualidade.

Quer entender melhor como funciona a Certificação Inmetro para colchões? Confira logo a seguir!

O que a legislação diz sobre a certificação de colchões?

Segundo a legislação brasileira, todos os colchões e colchonetes de espumas comercializados no Brasil devem apresentar requisitos mínimos de desempenho. O objetivo dessas normas é justamente garantir que todos os produtos que chegam às lojas obedeçam a um padrão mínimo de desempenho.

Na prática, os colchões devem passar pela certificação do Inmetro. Esse processo é feito com a realização de testes de qualidade que medem o desempenho do produto em relação aos parâmetros mínimos que devem ser atingidos.

É importante ressaltar que a Certificação Inmetro de colchões é obrigatória. Portanto, todos colchões comercializados no Brasil – de fabricação nacional ou estrangeira – devem passar pela certificação antes de serem liberados para a venda.

Quais são os requisitos mínimos para aprovação na certificação de colchões?

As informações sobre a certificação de colchões do Governo Federal indicam que deve ser usada a versão de norma técnica indicada no regulamento, ainda que tenha saído uma versão mais recente de norma. Quando o regulamento não menciona o ano de versão da norma técnica, deve-se utilizar a norma mais atual.

Mas quais são essas normas técnicas? Elas são indicadas pelos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Colchões e Colchonetes de Espuma Flexível de Poliuretano, definidos pelas Portarias Inmetro nº 79 de 2011 e nº 349 de 2015:

  • ABNT NBR 13579-1: Colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano Parte 1: Bloco de espuma.
  • ABNT NBR13579-2: Colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano Parte 2: Revestimento.
  • ABNT NBR 5426: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos.
  • ABNT NBR ISO 9001: Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos.
  • ABNT NBR ISO/IEC 17000: Avaliação da Conformidade – Vocabulário e princípios gerais.

Esse conjunto de normas define todos os aspectos determinantes para a Certificação Inmetro – incluindo a composição dos colchões, densidade de espuma, dimensões, resistência, espessura, entre vários outros.

Por exemplo, as normas definem que a densidade da espuma de um colchão deve estar diretamente relacionada ao biotipo da pessoa que vai utilizá-lo. Para uma pessoa que mede entre 1,71m e 1,80m e pesa entre 101 kg e 120 kg, a densidade mínima exigida é de 40 (D-40). Já para uma pessoa entre 1,51m e 1,60m pesando entre 71 kg e 80 kg, a densidade mínima aceitável para este colchão é de 33 (D-33).

Como é feita a certificação Inmetro?

Acabamos de ver quais são as normas que regulam a certificação de colchões. Mas como ocorre essa certificação na prática? Veja só:

  1. O fabricante ou importador deve entrar em contato com um Organismo Certificador de Produtos (OCP);
  2. O OCP é encarregado de realizar todos os testes necessários, utilizando maquinário específico de ensaio. Neste momento, poderão ser requeridas algumas amostras de lotes diferentes, ou até do mesmo lote, para verificar a consistência dos resultados.
  3. Caso aprovado, o colchão recebe o Selo do Inmetro e pode ser comercializado normalmente. Caso contrário, ele é reprovado e o fabricante ou importador deve realizar ajustes e solicitar uma nova avaliação.

Descumprimento da obrigatoriedade de certificação de colchões

A ABICOL (Associação Brasileira da Indústria de Colchões) ressaltou recentemente que é proibido fabricar, distribuir ou comercializar colchões irregulares. Entende-se como colchões irregulares aqueles que não atendem o estabelecido nas portarias Inmetro.

Para as empresas do setor, é importante saber que fabricar, distribuir e/ou comercializar colchões irregulares é um ato passível de multa de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), segundo a Lei 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Você já sabia por que os colchões devem ter Certificação Inmetro? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!