Já falamos em algumas ocasiões aqui no canal sobre a importância do marceneiro aprimorar não só suas habilidades técnicas em relação à produção dos móveis em si, mas também ampliar os seus conhecimentos nas áreas de vendas e gestão. Afinal, para colocar a casa em ordem, além de ter um layout eficiente e um ambiente organizado, é fundamental adotar um contrato de prestação de serviço padrão para evitar possíveis problemas com clientes e formalizar as responsabilidades de ambas as partes, colocando tudo no papel.
“Os profissionais de marcenaria precisam levar em conta o gerenciamento do seu negócio porque, por mais que seus móveis sejam de qualidade, se a empresa não for organizada, uma hora ou outra, surgirá um problema com algum cliente: pode ser atraso nas entregas, descuidos com a reposição dos materiais, móveis com medidas erradas e até dificuldades em prospectar novos compradores”, afirma Dyórdan da Rosa, especialista em administração.
A importância do contrato de prestação de serviço
A principal vantagem ao adotar um contrato de prestação de serviço é a maior segurança jurídica que ele dá para a marcenaria e para o próprio cliente, pois as condições acordadas estarão expressamente indicadas, ao contrário dos acordos verbais. Além disso, o contrato facilita a cobrança dos valores estipulados e a produção exata dos móveis vendidos, já que ficam estabelecidos todos os detalhes de como será o produto final.
“O contrato na marcenaria é a melhor forma de garantir que não haverá reclamações futuras por algo que não foi acertado e, principalmente, pelos preços e as condições de pagamento”, ressalta.
Como fazer um contrato de prestação de serviço
Esse tipo de contrato não precisa ser algo complicado, mas deve trazer o detalhamento completo dos móveis que serão fabricados, com o número de peças, as características, os materiais a serem utilizados, os acabamentos e as especificações técnicas (largura, altura, profundidades, formato, cores e tipos de tintas utilizadas, painéis e madeiras utilizadas, ferragens e até ferramentas), além, é claro, do prazo de execução, do valor total a ser pago e de uma eventual multa no caso de atraso na quitação do pagamento.
“O contrato deve conter informações básicas, mas que são importantes, como o prazo para a conclusão do trabalho e o que acontece se ele não for cumprido, por exemplo: o prazo é de 15 dias, mas o marceneiro levou 16 para concluir o serviço. Nesse caso, o cliente pode receber um desconto. Agora, se o prazo passou, e o cliente não foi buscar, o marceneiro pode vendar a peça para outra pessoa”, exemplifica a advogada Daniela Nunes.
O documento ainda pode conter informações de endereço e condições de entrega, garantias em caso de falha na montagem ou danificações do transporte, condições do local de instalação e planta elétrica e hidráulica do imóvel. Também é possível adicionar no contrato da marcenaria uma cláusula sobre as modificações no projeto, até quando elas poderão ser feitas, em que condições e quais serão os custos adicionais.
Por fim, é interessante solicitar ao cliente, após a instalação, a confirmação por escrito de que os móveis foram entregues conforme o contrato firmado.
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