Você sabe o que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A indústria moveleira deve estar atenta à aplicação da LGPD no setor de móveis, sendo essa a regulamentadora da coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais, obtidos tanto de forma online como offline.
De acordo com Maucir Nascimento, sócio-fundador da Speedio: “O Brasil precisava se adaptar a essa onda que já transformou os países desenvolvidos há alguns anos. Quem vende dados terá que ter mais responsabilidade sobre o que está sendo vendido. Quem manipula dados, vai ter que se proteger mais. Em poucas palavras: acabou o tempo do amadorismo na gestão de dados.”
A seguir, e conheça os desafios postos pela LGPD no setor de móveis.
LGPD no setor de móveis: qual a importância das bases legais para a comunicação institucional?
A LGPD é extraterritorial, ou seja, todas as empresas que coletarem dados pessoais de brasileiros, estando no país ou no exterior, respondem à LGPD. Considera-se dado pessoal todo aquele que permite ou venha a permitir a identificação de uma pessoa.
As bases legais, em um total de dez (obrigação legal; execução de políticas públicas; processo judicial; tutela da saúde; estudos por órgãos de pesquisa; proteção da vida; proteção de crédito; consentimento, legítimo interesse e contratos), determinam o tipo de coleta, armazenamento e tratamento de dados que são permitidos pela lei.
Nascimento esclarece: “A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) está em processo de criação e será a entidade responsável pela aplicação da LGPD, no país. Antes que ela seja efetivamente criada, todos precisarão recorrer aos órgãos governamentais existentes. Para compreender as bases legais que afetam os seus negócios, a indústria moveleira vai precisar contatar profissionais especializados na LGPD, além de se preocupar, também, com o compliance e, no caso da LGPD, poderá optar pela contratação dos profissionais chamados de DPO (Data Protection Officer). Esse profissional faz a interface com os donos dos dados (chamados de Titulares), quanto às solicitações e reclamações. Além disso, o DPO faz a interface com a ANPD e pode desenvolver as boas práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais: treinamento, comunicação, monitoramento, definição e revisão de normas e políticas, avaliação de serviços, novas iniciativas, aquisição de empresas, entre outros.”
LGPD no setor de móveis: marketing digital e a prospecção de clientes
A LGPD no setor de móveis gera grandes impactos, principalmente em termos de marketing digital, sendo necessário ter maiores cuidados até mesmo com os cookies dos sites institucionais.
Nascimento apresenta: “Caso seja realizada uma prospecção ativa – outbound marketing – é importante certificar-se que os dados utilizados são de fontes públicas e que não são de pessoas físicas. Se o trabalho for realizado com pessoas físicas, tem que ter consentimento dessas pessoas. Ou seja, é preciso tomar bastante cuidado com mailings e bancos de dados que foram montados antes da LGPD no setor de móveis entrar em vigor. No que diz respeito ao inbound marketing, o importante é cuidar para documentar os consentimentos e prestar bastante atenção em eventuais opt-outs, que são aquelas opções de descadastramento de e-mail marketing, por exemplo.”
A LGPD no setor de móveis participa do conceito proposto pelo Inbound Marketing, o qual procura estabelecer um diálogo de respeito e igualdade com o consumidor.
“A lei tem 3 bases: a primeira engloba os contratos. A empresa moveleira precisa se perguntar, nesse caso, se seus acordos com funcionários, fornecedores e clientes estão todos atrelados. Além disso, é preciso saber se todo mundo na cadeia está tomando os cuidados necessários com os dados manipulados. A segunda base é o cuidado na manipulação dos dados. Todos nós gerenciamos informações alheias de alguma forma: dados de funcionários, informações de clientes e assim por diante. É preciso profissionalizar a gestão desses dados, protegê-los, evitar que sejam hackeados ou perdidos. A terceira base é na prospecção de novos clientes, que não pode ser feita nem com dados pessoais (de pessoas físicas) e nem baseada em fontes que não sejam públicas. As pessoas físicas precisarão ser respeitadas, assim como os dados privados”, finaliza.