No universo da criação de móveis, onde estética, funcionalidade e inovação caminham lado a lado, entender os direitos relacionados à propriedade intelectual é tão essencial quanto dominar técnicas de projeto e produção.

Para arquitetos, marceneiros e designers de interiores, especialmente aqueles que também atuam como designers de móveis, conhecer os mecanismos legais que protegem suas criações é fundamental para garantir reconhecimento, evitar cópias indevidas e agregar valor ao seu trabalho.

Propriedade intelectual e direitos autorais

Em um mercado cada vez mais competitivo e digital, saber como registrar um desenho industrial, quando aplicar direitos autorais ou como lidar com contratos de licenciamento pode fazer toda a diferença na trajetória de uma peça — e do profissional por trás dela.

“Nesse setor, o conceito de propriedade intelectual se aplica à proteção de projetos originais de design, marcas de fabricantes ou lojas, soluções técnicas aplicadas ao mobiliário e criações estéticas consideradas como obras de arte”, explica Izabela Felizate Botta, advogada do escritório Mariana Valverde Advogados, especializado neste tema.

Segundo ela, móveis e objetos decorativos podem ser protegidos tanto no âmbito dos direitos autorais (caso tenham caráter artístico) quanto pela propriedade industrial (quando se tratar de marcas, inovações e desenhos industriais).

“De acordo com a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), as obras que sejam criações de espírito originais, novas, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte tangível ou intangível, podem ser protegidas por direitos autorais”, pontua a advogada. “No entanto, para que determinado móvel seja protegível no âmbito do direito autoral ele deve apresentar elementos estéticos e criativos que o caracterizem como obra de arte aplicada”

Ainda de acordo com a advogada, a proteção oriunda dos direitos autorais nasce com a concepção da obra e independe de registro. “Contudo, no caso de móveis, para facilitar a prova de autoria e a data da criação em eventuais disputas, recomenda-se realizar o registro na Escola de Belas Artes da UFRJ”, orienta a especialista.

“Também é importante lembrar que os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento e, após essa data, a obra entra em domínio público, podendo ser utilizada livremente”, acrescenta.

O que é propriedade industrial?

A propriedade industrial é o ramo da propriedade intelectual que protege as criações industriais, tais como marcas, invenções, desenhos industriais e indicações geográficas, e é disciplinada pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). 

“Diferentemente das criações protegidas no âmbito do direito autoral, para a obtenção de sua titularidade é necessário realizar o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Tal registro confere o direito de uso exclusivo da criação em todo o território nacional por período determinado (a depender da modalidade)”, observa Izabela. “Esse processo também garante ao titular a proteção contra cópias ou uso não autorizado por terceiros, possibilitando o licenciamento e aumentando o valor comercial de seu negócio”, continua a advogada.

Como proteger suas criações de plágios?

De acordo com a especialista, marceneiros, designers e arquitetos devem considerar proteger:

  1. Design de móveis: se for desenvolvida uma forma nova e original com aplicação industrial, ela pode ser registrada como desenho industrial no INPI;
  1. Design de móveis como obra artística: se a peça tiver valor estético e criativo, pode ser protegida por direitos autorais, com registro recomendado na Escola de Belas Artes da UFRJ;
  1. Projetos arquitetônicos: podem ser protegidos por direitos autorais, com registro recomendado na Escola de Belas Artes da UFRJ;
  1. Marcas: para distinguir seus produtos e serviços no mercado, devem ser registradas no INPI;
  1. Soluções técnicas ou funcionais inovadoras: podem ser protegidas por patentes ou modelos de utilidade, com registro no INPI.

Por fim, Izabela explica que, ao identificar um possível caso de cópia não autorizada de um móvel ou objeto de decoração, o primeiro passo é enviar uma notificação extrajudicial ao responsável, buscando uma solução amigável.

“Se isso não for suficiente, é possível ingressar com uma ação judicial na qual pode-se requerer a cessação da fabricação e da comercialização dos produtos, além da apreensão ou destruição dos produtos e do recebimento de uma indenização por danos morais”, conclui a advogada.