Uma das obrigações fiscais mais relevantes para empreendedores e pessoa física é o Imposto de Renda (IR).
Ele apresenta pontos de atenção, os quais não podem ser ignorados. O ano de 2025 mal começou e este assunto circula por aí, principalmente após as mudanças propostas e retiradas, em seguida, pelo Governo Federal.
É fundamental compreender as atualizações e exigências específicas para garantir o cumprimento da legislação e evitar “dores de cabeça”.
Algumas mudanças são sempre apontadas, normalmente, com relação às normas tributárias. É muito importante que os empresários do ramo moveleiro e madeireiro se preparem para otimizar a respectiva gestão e não ter surpresas desagradáveis durante o exercício da declaração. Também, para orientar seus colaboradores sobre o assunto.
A ForMóbile Digital consultou o especialista Carlos Mesquita, Diretor da Mesquita Assessoria Contábil, para destacar os pontos de atenção que exigem especial cuidado por parte dos empresários brasileiros e do público em geral.
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Segundo Carlos, quem recebe até R$ 2.259,20/mês está isento da declaração do Imposto de Renda. No entanto, quem ganha até R$ 2.824 também pode continuar sem pagar imposto, mas se optar pelo desconto simplificado de R$ 564,80.
“Para rendas superiores, as alíquotas variam entre 7,5% e 27%, conforme a faixa salarial”, explica.
Quais são os documentos necessários para a declaração do IR?
Para declarar o IR, é necessário reunir alguns informes e documentos pessoais. Nosso especialista listou os principais:
- Informes de rendimentos;
- Informes bancários;
- Comprovantes de alugueis (se houver);
- Conferência de todos os bens ;
- Notas fiscais;
- Comprovantes de pagamentos.
“É necessário calcular o valor venal dos imóveis e, no caso dos veículos, o valor da tabela Fipe”, completa Carlos.
Ainda com relação ao que é necessário apresentar na declaração do IR em 2025, o diretor aponta os filhos e dependentes. “Filhos menores de 24 anos são considerados dependentes se morarem debaixo do mesmo teto, com dependência financeira”.
Ou seja, neste caso, será preciso que o declarante apresente os documentos do dependente para ter desconto no IR.
“Qualquer tipo de atendimento para o filho deve ser ligado ao respectivo CPF com a declaração. No entanto, se ele não for dependente, não adianta colocar as despesas.”
O que é declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma declaração que, basicamente, recebe os dados do Governo Federal, informados pelos bancos e instituições financeiras de crédito, sobre toda a movimentação no ano de 2024 (no caso) da respectiva pessoa, aproveitando a base do ano anterior (2023).
Com isso, se obtém uma declaração 70% preenchida, em alguns casos 90%.
“O declarante deve apenas confirmar os dados e fazer a transmissão”, explica Carlos. E acrescenta: “essa é a declaração mais segura a ser feita hoje, que é a eletrônica, porque os dados, em sua maioria, já estão organizados e é possível saber ao certo o que o Governo quer, de fato”.
Empréstimos, dívidas e financiamentos – Quais são os pontos importantes sobre eles?
Segundo o diretor da Mesquita Assessoria Contábil, empréstimos, dívidas e financiamentos constam na declaração para que um possível fornecedor entenda se a pessoa está apta a ter crédito ou não.
“Para a Receita Federal, trata-se de uma informação necessária para que o Governo saiba que o respectivo valor que passou pela conta do indivíduo, em virtude de um empréstimo, não foi um rendimento tributário. Ou seja, não será descontado duas vezes.”
Já com relação às ações e investimentos em geral, eles devem ser informados, conforme cita Carlos, mesmo que não sejam tributados. “O que será tributado é o lucro sobre as ações e os investimentos”.
Outros pontos importantes para empreendedores
Os empreendedores devem declarar os rendimentos recebidos da pessoa jurídica, incluindo salários, pró-labore e a distribuição de lucros.
Os lucros obtidos na venda de bens ou direitos, como imóveis ou ações, estão sujeitos a tributação, conforme explicou Carlos. “É essencial, portanto, calcular corretamente o ganho de capital e verificar possíveis isenções ou reduções aplicáveis”.
Quais despesas podem ser dedutíveis?
Algumas despesas empresariais podem ser deduzidas, minimizando a base de cálculos do imposto. Por exemplo: despesas operacionais necessárias para a atividade comercial e contribuições para a Previdência Social.
Aos leitores ForMóbile Digital, Carlos alerta que “a legislação tributária está em constante mudança, portanto, é essencial manter-se atualizado sobre as normas vigentes para evitar problemas futuros”.
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