Uma das obrigações fiscais mais relevantes para empreendedores e pessoa física é o Imposto de Renda (IR). 

Ele apresenta pontos de atenção, os quais não podem ser ignorados. O ano de 2025 mal começou e este assunto circula por aí, principalmente após as mudanças propostas e retiradas, em seguida, pelo Governo Federal. 

É fundamental compreender as atualizações e exigências específicas para garantir o cumprimento da legislação e evitar “dores de cabeça”. 

Algumas mudanças são sempre apontadas, normalmente, com relação às normas tributárias. É muito importante que os empresários do ramo moveleiro e madeireiro se preparem para otimizar a respectiva gestão e não ter surpresas desagradáveis durante o exercício da declaração. Também, para orientar seus colaboradores sobre o assunto. 

A ForMóbile Digital consultou o especialista Carlos Mesquita, Diretor da Mesquita Assessoria Contábil, para destacar os pontos de atenção que exigem especial cuidado por parte dos empresários brasileiros e do público em geral. 

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025? 

Segundo Carlos, quem recebe até R$ 2.259,20/mês está isento da declaração do Imposto de Renda. No entanto, quem ganha até R$ 2.824 também pode continuar sem pagar imposto, mas se optar pelo desconto simplificado de R$ 564,80. 

“Para rendas superiores, as alíquotas variam entre 7,5% e 27%, conforme a faixa salarial”, explica. 

Quais são os documentos necessários para a declaração do IR? 

Para declarar o IR, é necessário reunir alguns informes e documentos pessoais. Nosso especialista listou os principais: 

  • Informes de rendimentos; 
  • Informes bancários; 
  • Comprovantes de alugueis (se houver); 
  • Conferência de todos os bens ; 
  • Notas fiscais; 
  • Comprovantes de pagamentos. 

“É necessário calcular o valor venal dos imóveis e, no caso dos veículos, o valor da tabela Fipe”, completa Carlos. 

Ainda com relação ao que é necessário apresentar na declaração do IR em 2025, o diretor aponta os filhos e dependentes. “Filhos menores de 24 anos são considerados dependentes se morarem debaixo do mesmo teto, com dependência financeira”

Ou seja, neste caso, será preciso que o declarante apresente os documentos do dependente para ter desconto no IR. 

“Qualquer tipo de atendimento para o filho deve ser ligado ao respectivo CPF com a declaração. No entanto, se ele não for dependente, não adianta colocar as despesas.” 

O que é declaração pré-preenchida? 

A declaração pré-preenchida é uma declaração que, basicamente, recebe os dados do Governo Federal, informados pelos bancos e instituições financeiras de crédito, sobre toda a movimentação no ano de 2024 (no caso) da respectiva pessoa, aproveitando a base do ano anterior (2023). 

Com isso, se obtém uma declaração 70% preenchida, em alguns casos 90%. 

“O declarante deve apenas confirmar os dados e fazer a transmissão”, explica Carlos. E acrescenta: “essa é a declaração mais segura a ser feita hoje, que é a eletrônica, porque os dados, em sua maioria, já estão organizados e é possível saber ao certo o que o Governo quer, de fato”

Empréstimos, dívidas e financiamentos – Quais são os pontos importantes sobre eles? 

Segundo o diretor da Mesquita Assessoria Contábil, empréstimos, dívidas e financiamentos constam na declaração para que um possível fornecedor entenda se a pessoa está apta a ter crédito ou não. 

“Para a Receita Federal, trata-se de uma informação necessária para que o Governo saiba que o respectivo valor que passou pela conta do indivíduo, em virtude de um empréstimo, não foi um rendimento tributário. Ou seja, não será descontado duas vezes.” 

Já com relação às ações e investimentos em geral, eles devem ser informados, conforme cita Carlos, mesmo que não sejam tributados. “O que será tributado é o lucro sobre as ações e os investimentos”. 

Outros pontos importantes para empreendedores 

Os empreendedores devem declarar os rendimentos recebidos da pessoa jurídica, incluindo salários, pró-labore e  a distribuição de lucros. 

Os lucros obtidos na venda de bens ou direitos, como imóveis ou ações, estão sujeitos a tributação, conforme explicou Carlos. “É essencial, portanto, calcular corretamente o ganho de capital e verificar possíveis isenções ou reduções aplicáveis”. 

Quais despesas podem ser dedutíveis? 

Algumas despesas empresariais podem ser deduzidas, minimizando a base de cálculos do imposto. Por exemplo: despesas operacionais necessárias para a atividade comercial e contribuições para a Previdência Social. 

Aos leitores ForMóbile Digital, Carlos alerta que “a legislação tributária está em constante mudança, portanto, é essencial manter-se atualizado sobre as normas vigentes para evitar problemas futuros”. 

Continue acompanhando o nosso conteúdo e confira os assuntos mais importantes do setor de móveis e madeira, bem como do universo do empreendedorismo.