ForMóbile faz parte da divisão Informa Markets da Informa PLC

Este site é operado por uma empresa ou empresas de propriedade da Informa PLC e todos os direitos autorais residem com eles. A sede da Informa PLC é 5 Howick Place, Londres SW1P 1WG. Registrado na Inglaterra e no País de Gales. Número 8860726.

Quando o pedido de recuperação judicial pode se transformar em oportunidade?

Article-Quando o pedido de recuperação judicial pode se transformar em oportunidade?

pedido-recuperacao-judicial-oportunidade-empresas-moveleiras-formobile

A crise econômica registrada nos últimos anos vem elevando o número de pedidos de recuperação judicial, sobretudo entre pequenas e médias indústrias do setor moveleiro. Mas, embora seja visto com maus olhos, este recurso também pode ser uma forma de as empresas garantirem a continuidade do seu negócio, pagando suas dívidas, além de uma oportunidade para os gestores desenvolverem adequadamente um planejamento estratégico.

Para a advogada Daniela Nunes (OAB/RS 77903), de acordo com o art. 47, a Lei nº 11.101/05 (Lei de Falências e de Recuperação de Empresas- LFRF) tem o objetivo de “viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Ou seja, a recuperação judicial nada mais é do que uma medida para evitar a falência de determinada empresa, tendo em vista que oportuniza a sua recuperação, por meio da elaboração de um plano de recuperação que tem como principal objetivo prover a reestruturação e continuidade do negócio.

Confira, portanto, a seguir, como funciona o pedido de recuperação judicial e como ele pode se transformar em oportunidade para as indústrias do setor moveleiro darem a volta por cima.

Como fazer o pedido de recuperação judicial

Para o empresário-devedor buscar a recuperação judicial, ele deve preencher todos os requisitos abaixo, cumulativamente:

  1. Exercer regularmente a atividade empresarial por mais de 2 anos (não se aplica para empresas irregulares ou sociedades de fato);
  2. Não ter obtido concessão de recuperação judicial há, pelo menos, 5 anos;
  3. Não ter obtido concessão de recuperação especial para microempresa ou empresa de pequeno porte há, pelo menos, 5 anos;
  4. Não ser falido (se foi no passado, que no presente esteja reabilitado com sentença, declarando extintas suas responsabilidades);
  5. Não ter sido condenado por crimes concursais/falimentares.

Como lidar com o pedido de recuperação judicial?

Ao se fazer este pedido, a fim de que o retorno às atividades não seja prejudicado, é preciso planejamento e foco.  “Afinal, quando uma empresa requer a sua recuperação judicial nos termos da lei, a crise, muitas vezes, atravessa a esfera financeira, adentrando a parte de relacionamento da empresa com seu fornecedor e cliente”, ressalta a advogada.

Também é importante que o empresário devedor entenda e reconheça que precisa ser ainda mais organizado neste momento e elaborar um planejamento que vá além do pedido de recuperação judicial.

“A empresa precisa de um plano de recuperação. Para isso, o negócio deve ser redesenhado e reestruturado para voltar a ganhar eficiência, cortando aquilo que não é necessário muitas vezes e, assim, restabelecendo sua saúde financeira”, explica.

Além disso, a empresa deve fazer um plano de recuperação judicial de acordo com os requisitos do art. 53 da Lei 11.101/2005, que informa:

Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

I - Discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo;

II - Demonstração de sua viabilidade econômica;

III - Laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.

“Devido ao estudo realizado para a confecção do plano de recuperação, há muitas chances de reestruturação quando a empresa faz um bom planejamento”, finaliza Daniela.

Quer saber mais sobre outros assuntos relacionados à indústria moveleira?  Siga acompanhando o nosso canal de conteúdo. Até a próxima!

Ocultar comentários
account-default-image

Comments

  • Allowed HTML tags: <em> <strong> <blockquote> <br> <p>

Plain text

  • No HTML tags allowed.
  • Web page addresses and e-mail addresses turn into links automatically.
  • Lines and paragraphs break automatically.
Publicar